NACIONAL
12/01/2025 19H29
BRASÍLIA/DF
| QUATRO EM CADA DEZ PRESOS NÃO RETORNAM APÓS SAIDINHA DE NATAL, REVELA LEVANTAMENTO
...........Um levantamento realizado pelo jornal Metrópoles apontou que 4,3% dos presos beneficiados pela saidinha de Natal entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025 não retornaram aos presídios. Dos mais de 48.100 presos que receberam o benefício no Distrito Federal e em 14 estados, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, 2.084 não se reapresentaram no período estipulado, sendo considerados foragidos.
A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais (LEP) de 1984. Ela é concedida a presos em regime semiaberto que apresentem bom comportamento e tenham cumprido parte da pena. Os critérios variam: um sexto da pena para primários e um quarto para reincidentes. O benefício não se aplica a presos em regime fechado ou provisório.
Presos que não retornam perdem o direito ao regime semiaberto e, caso sejam recapturados, voltam a cumprir pena em regime fechado. A ausência de cerca de 2 mil presos levanta debates sobre a eficiência e segurança desse benefício.