JORNALISMO E VARIEDADES
27/12/2024 01H00
📍SÃO PAULO/SP
| APÓS O NATAL, DEMANDA POR TROCAS DE PRESENTES AUMENTA, MAS LOJAS NÃO SÃO OBRIGADAS A TROCAR ITENS QUE NÃO SERVIRAM OU NÃO AGRADARAM
...........Após o período das festas de Natal, é comum que muitas pessoas busquem lojas para trocar presentes que não serviram ou não agradaram. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) esclarece que os comerciantes não são obrigados a realizar a troca nessas situações, exceto se a possibilidade de troca foi informada no momento da compra ou caso o produto apresente defeito.
Por conta disso, o Procon-SP reforça a importância de os consumidores se informarem previamente ao realizar compras, especialmente quando o item é destinado a presentear. "Surpresas são muito agradáveis, mas é preciso ter cuidado", alerta o órgão, que já orienta o público desde antes das festividades para evitar frustrações.
Entre as recomendações estão verificar a política de trocas da loja e, sempre que possível, solicitar nota fiscal ou comprovante que facilite o processo, caso a troca seja aceita. Assim, consumidores e lojistas podem evitar desgastes e tornar o período pós-festas mais tranquilo para todos.