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| VALE-PEDÁGIO SERÁ SOMENTE ELETRÔNICO NO CORREDOR DOM PEDRO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO: ATENÇÃO, CAMINHONEIROS!
...........A partir de 1º de janeiro de 2025, o pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) no Corredor Dom Pedro será aceito exclusivamente na forma eletrônica, utilizando TAGs e pistas automáticas nas praças de pedágio. A nova regra foi estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme a resolução 6.024 de 3 de agosto de 2024, e se aplica a todas as rodovias do país.

Os modelos de pagamento em cartão ou cupom serão aceitos apenas até 31 de janeiro de 2025, e depois disso, serão descontinuados. Caminhoneiros e transportadores devem se adaptar à mudança, que visa aumentar a eficiência e a segurança no transporte rodoviário de cargas, reduzindo o tempo de espera nas praças e modernizando a operação logística com tecnologias como o Free Flow (Sistema de Pedagiamento Eletrônico).

OBJETIVOS DA MUDANÇA
maior eficiência no transporte rodoviário: adoção do sistema eletrônico reduz o tempo de espera nas praças de pedágio e simplifica o processo de cobrança.
segurança e modernização: a tecnologia free flow (sistema de pedagiamento eletrônico) aumenta a segurança nas operações logísticas e torna o sistema mais moderno e eficiente.
previsibilidade logística: caminhoneiros e embarcadores poderão planejar melhor as rotas e custos, com menor impacto de atrasos nas viagens.

O QUE É O VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO
O vale-pedágio foi instituído pela lei 10.209, de 23 de março de 2001, para garantir que o pagamento do pedágio, por veículos de carga, seja responsabilidade do embarcador. Essa obrigação não integra o valor do frete, nem é considerada receita operacional ou rendimento tributável.
O contratante do serviço de transporte rodoviário deverá disponibilizar ao transportador o valor correspondente ao pedágio, considerando todas as praças da rota e as tarifas de acordo com a categoria do veículo.

ATENÇÃO AOS PRAZOS
forma eletrônica obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2025.
pagamentos em cartão ou cupom serão aceitos apenas até 31 de janeiro de 2025.

ORIENTAÇÕES AOS CAMINHONEIROS E TRANSPORTADORES
instalação das tags eletrônicas: certifique-se de que seu veículo está equipado com a tecnologia necessária para passar pelas pistas automáticas.
verifique os contratos de transporte: confirme se o embarcador está incluindo o valor do vale-pedágio obrigatório.
planeje sua adequação: antecipar-se à mudança garante que você não terá problemas durante suas viagens.

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