MEIS DEVEM FAZER A ENTREGA DA
DECLARAÇÃO ANUAL ATÉ 31 DE MAIO
Microempreendedores
Individuais, os MEIs, devem ficar atentos ao prazo de entrega da Declaração
Anual Simplificada de 2023.
O
documento deve ser enviado até o próximo dia 31 de maio e se houver atraso, a
multa poderá ser de até 20% sobre o valor total dos tributos declarados.
Na
declaração, o empreendedor deverá informar a receita total referente ao ano de
2022, sem descontar as despesas.
Além
do faturamento bruto, é necessário especificar se houve contratação de
funcionário no período.
A
declaração anual do MEI também deverá ser entregue pelo empreendedor que não
teve faturamento entre primeiro de janeiro e 31 de dezembro do ano passado.
Nesse
caso, será necessário preencher os campos das Receitas Brutas Vendas e/ou
Serviços com o valor zero.
O
preenchimento e o envio do documento podem ser feitos pela página do Simples
Nacional.
O
empreendedor que deixar de cumprir a obrigação fiscal poderá ser impedido de
emitir notas fiscais e corre o risco de ter o CNPJ cancelado.