MEIS DEVEM FAZER A ENTREGA DA

DECLARAÇÃO ANUAL ATÉ 31 DE MAIO

Microempreendedores Individuais, os MEIs, devem ficar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada de 2023.

O documento deve ser enviado até o próximo dia 31 de maio e se houver atraso, a multa poderá ser de até 20% sobre o valor total dos tributos declarados.

Na declaração, o empreendedor deverá informar a receita total referente ao ano de 2022, sem descontar as despesas.

Além do faturamento bruto, é necessário especificar se houve contratação de funcionário no período.

A declaração anual do MEI também deverá ser entregue pelo empreendedor que não teve faturamento entre primeiro de janeiro e 31 de dezembro do ano passado.

Nesse caso, será necessário preencher os campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços com o valor zero.

O preenchimento e o envio do documento podem ser feitos pela página do Simples Nacional.

O empreendedor que deixar de cumprir a obrigação fiscal poderá ser impedido de emitir notas fiscais e corre o risco de ter o CNPJ cancelado.

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