
TRABALHADOR
DEMITIDO QUE TIVER MAIS DE 50 ANOS PODE PASSAR A TER DIREITO A OITO PARCELAS DO
SEGURO-DESEMPREGO
Projeto prevê aumento das parcelas do seguro-desemprego para quem tem mais de 50 anos de idade.
Elas
passariam de cinco para oito, nos casos em que o trabalhador for demitido sem
justa causa.
Para
ter direito será preciso comprovar vínculo empregatício de pelo menos 24 meses.
O
objetivo do Projeto de Lei 2761, de 2022, é reduzir o impacto da demissão para
quem já chegou ou está próximo da terceira idade.
Também
pretende contribuir para que o trabalhador tenha mais tempo para buscar uma
nova qualificação.
De
acordo com a Agência Câmara, a proposta tramita em caráter conclusivo.
Ela
será analisada por três comissões: de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.