TRABALHADOR NÃO PODERÁ SACAR O VALOR DO VALE-REFEIÇÃO E DEVERÁ UTILIZAR O BENEFÍCIO EM RESTAURANTES E SIMILARES.

A opção de receber em dinheiro o que não foi usado ao final de 60 dias, estava em texto aprovado no Congresso, mas foi vetada pelo presidente da República.

A medida já tinha recebido críticas do setor de restaurantes e o veto pretende evitar que o benefício seja desvinculado de seu propósito de alimentar o trabalhador.

A lei 14.442, de 2022, sancionada na segunda-feira, também regulamenta o teletrabalho ou trabalho remoto.

Ele passar a ser definido como a prestação de serviços fora da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não configure trabalho externo.

Outro trecho barrado é o que tornava obrigatório o repasse de eventuais saldos residuais de contribuições sindicais para as centrais sindicais.

Para que as regras entrem em vigor, os vetos terão que ser analisados pelo Congresso Nacional.

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