
TRABALHADOR
NÃO PODERÁ SACAR O VALOR DO VALE-REFEIÇÃO E DEVERÁ UTILIZAR O BENEFÍCIO EM
RESTAURANTES E SIMILARES.
A
opção de receber em dinheiro o que não foi usado ao final de 60 dias, estava em
texto aprovado no Congresso, mas foi vetada pelo presidente da República.
A
medida já tinha recebido críticas do setor de restaurantes e o veto pretende
evitar que o benefício seja desvinculado de seu propósito de alimentar o
trabalhador.
A
lei 14.442, de 2022, sancionada na segunda-feira, também regulamenta o
teletrabalho ou trabalho remoto.
Ele
passar a ser definido como a prestação de serviços fora da firma, de maneira
preponderante ou híbrida, que não configure trabalho externo.
Outro
trecho barrado é o que tornava obrigatório o repasse de eventuais saldos
residuais de contribuições sindicais para as centrais sindicais.
Para
que as regras entrem em vigor, os vetos terão que ser analisados pelo Congresso
Nacional.